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Descarte de resíduos deve ser feito de acordo com as leis e regulamentos

Prática proibida de despejo resíduos em locais irregulares compromete a sustentabilidade urbana, onera o governo e ameaça à saúde da populaç...

Prática proibida de despejo resíduos em locais irregulares compromete a sustentabilidade urbana, onera o governo e ameaça à saúde da população

O descarte irregular de resíduos, incluindo os restos de obras, é uma prática ilegal e prejudicial que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade. No Distrito Federal, a legislação é clara: o descarte de resíduos deve ser feito da maneira correta e em locais apropriados.

“A população precisa saber que o descarte irregular é um crime ambiental. Temos equipamentos adequados, como os papa-entulhos, para evitar essa prática. É inadmissível que, com todos os recursos disponíveis, ainda enfrentemos esse problema. Cada cidadão tem um papel muito importante na manutenção da limpeza urbana e na preservação do meio ambiente”

Silvio Vieira, diretor-presidente do SLU

A Lei Distrital nº 5.418/2014, que estabelece a Política Distrital de Resíduos Sólidos e define os procedimentos para a gestão adequada dos resíduos, traz a proibição expressa do descarte em locais não autorizados. De acordo com o art. 37, está expressamente proibido o “lançamento e disposição a céu aberto” de resíduos.

Para resíduos da construção civil, a Resolução Conama nº 307/2002 e a Lei Distrital nº 4.704/2011 estabelecem que o descarte deve ser feito em locais apropriados.

No Distrito Federal, pequenas quantidades, de até 1 m³ por descarga, podem ser levadas, gratuitamente, a um dos 23 papa-entulhos espalhados pelo DF. Quantidades maiores exigem a contratação de empresas transportadoras registradas no SLU, que farão o transporte dos resíduos até a Unidade de Recebimento de Entulhos (URE).

Além dos danos ambientais, o descarte irregular de resíduos sólidos urbanos tem um custo econômico substancial. O GDF gasta mensalmente quase R$ 4 milhões para recolher materiais descartados em locais irregulares | Foto: Divulgação/SLU

O descarte irregular de resíduos é crime, conforme a Lei Federal n° 9.605/1998. No DF, a multa inicial para os infratores é de R$ 2.799,65.

Danos do descarte irregular

Para a chefe da Unidade de Medição e Monitoramento do SLU, Andréa Almeida, o descarte incorreto gera inúmeros impactos negativos à população e ao meio ambiente.

“O descarte irregular de resíduos gera um custo significativo para o governo, além de contribuir para problemas ambientais graves, como o empobrecimento do solo e contaminação das águas subterrâneas, e para a proliferação de vetores de doenças como a dengue. É essencial que os cidadãos compreendam a importância de descartar seus resíduos de maneira correta”, disse.

O diretor-presidente do SLU, Silvio Vieira, reforça a importância da conscientização. “A população precisa saber que o descarte irregular é um crime ambiental. Temos equipamentos adequados, como os papa-entulhos, para evitar essa prática. É inadmissível que, com todos os recursos disponíveis, ainda enfrentemos esse problema. Cada cidadão tem um papel muito importante na manutenção da limpeza urbana e na preservação do meio ambiente”, enfatizou.

Além dos danos ambientais, o descarte irregular de resíduos sólidos urbanos tem um custo econômico substancial. No Distrito Federal, o governo gasta mensalmente quase R$ 4 milhões para recolher materiais descartados em locais irregulares. A Associação Internacional de Resíduos Sólidos estimou que o tratamento de doenças provocadas pela exposição ao lixo descartado inadequadamente custou aos cofres públicos do Brasil cerca de US$ 370 milhões em 2015.

*Com informações do SLU


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